- Mediante competente autorização do Diretor Geral da Central de Compras, aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas às empresas detentoras, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:Ipor atraso injustificado:
a)multa de 0,3% ao dia, até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente;
b)multa de 0,6% ao dia, a partir do 31° dia de atraso, incidente sobre o valor da nota desempenho ou documento equivalente, sem prejuízo da rescisão do contrato a partir do 60° dia de atraso além da sanção prevista na alínea anterior;
IIpor infração a cláusula contratual que não gere inexecução de contrato:
a)multa de 5% sobre o valor total da nota de empenho ou documento equivalente.
IIIpor inexecução total de contrato; Por inexecução total do contrato, ou recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 20885 de 14/12/1999) a)advertência;
b)multa de 30% sobre o valor total de contrato;
c)suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 ( dois) anos;
d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da empresa, desde que ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IVmulta de 30° o por recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, dentro de 5 (cinco) dias, contados da notificação.