Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33599, de 2 de abril de 2012
Nº 33599/2012
Exclui o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal do regime de centralização de compras de que trata a Lei Distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999, e faculta sua utilização por meio da Central de Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei Distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999,
DECRETA
Brasília, 02 de abril de 2012.
124º da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ