Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22236, de 28 de junho de 2001
Nº 22236/2001
Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com os produtos agropecuários que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.708, de 11 de maio de 2001, decreta:
Brasília, 28 de junho de 2001
113° da República e 42° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 29/06/2001
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25471, de 23 de dezembro de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25245, de 20 de outubro de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25005, de 31 de agosto de 2004 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24023, de 5 de setembro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23875, de 4 de julho de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22261, de 11 de julho de 2001 · 2 menções