Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24023, de 5 de setembro de 2003
Nº 24023/2003
Altera o Decreto nº 22.236, de 28 de junho de 2001, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com os produtos agropecuários que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001,
DECRETA:
“Art. 1º ...............
............................
.......”
Brasília, 05 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.