Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22261, de 11 de julho de 2001
Nº 22261/2001
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 22.236, de 28 de junho de 2001, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com os produtos agropecuários que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.708, de 11 de maio de 2001, decreta:
"Art.1° § 2° A redução de base de cálculo de que trata o caput deste artigo, não suprime as isenções concedidas por convénios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, homologados pelo Distrito Federal.".
Brasília, 11 de julho de 2001.
113° da República e 42° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.