Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25471, de 23 de dezembro de 2004
Nº 25471/2004
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (87ªalteração).
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e tendo em vista o disposto nos Convênios citados no texto, DECRETA:
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“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM; DISCRIMINAÇÃO; CONVÊNIO; EFICÁCIA; ...; ...; ...; ...103; ...; ...; ...; 4; 3004.90.99; Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise.(NR); ...; NOTA 9 - O item 4 foi alterado em função da alteração do Convênio ICMS 01/99 pelo Convênio ICMS 90/ 04, com vigência a partir de 19/10/04.; ...; ...; ICMS 90/04; ...; ...; a partir de19/10/04; ...”
“Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução da Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM; DISCRIMINAÇÃO; CONVÊNIO; EFICÁCIA; ...; ...; ...; ...; 38; 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) e 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), de forma a constituir a carga tributária de 1% (um por cento), respectivamente nas operações internas e interestaduais, realizadas exclusivamente por produtor rural, com as mercadorias a seguir relacionadas: ...; Lei nº 2.708/01; ...; a partir de 1º/09/04; a partir de 29/06/ 01; ...; ...;...;...”
Brasília, 23 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA