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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25005, de 31 de agosto de 2004

Nº 25005/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 22.236, de 28 de junho de 2001, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com os produtos agropecuários que especifica.(2ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO VII DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.708, DE 11 DE MAIO DE 2001, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 22.236, de 28 de junho de 2001, fica alterado como segue:
Io caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reduzida para 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações com os produtos agropecuários a seguir relacionados, de forma a constituir a carga tributária efetiva de 1% (um por cento):

.............................”.

IIfica acrescentado o seguinte item 10 ao caput do art. 1º:

“Art. 1º ....................

................................

10)embriões, sêmen e óvulos de quaisquer animais, registrados ou não.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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