Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25005, de 31 de agosto de 2004
Nº 25005/2004
Altera o Decreto nº 22.236, de 28 de junho de 2001, que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com os produtos agropecuários que especifica.(2ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O INCISO VII DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.708, DE 11 DE MAIO DE 2001, DECRETA:
“Art. 1º Fica reduzida para 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações com os produtos agropecuários a seguir relacionados, de forma a constituir a carga tributária efetiva de 1% (um por cento):
.............................”.
“Art. 1º ....................
................................
Brasília, 31 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.