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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19591, de 11 de setembro de 1998

Nº 19591/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação a alínea "c" do Art. 7°, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Parecer n° 5.574/98-1 SPR/PRG-DF, constante do Processo n° 054.000 544/98, decreta:

Art. 1.
A alínea "c" do artigo 7°, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

a)(...)
b)(...)
c)Curso Superior de Policia (CSP), para acesso ao Posto de Coronel."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Setembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Governador do Distrito Federal

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