Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7144, de 26 de outubro de 1982
Nº 7144/1982
Dá nova redaçflo ao artigo 5º do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, que regulamentou a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 37, da Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979,
DECRETA:
"Art. 59 - Os Oficiais não possuidores do requisito de arregimentaçao previsto no artigo 10 terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da vigência do presente Decreto, para conclui-lo, ficando-lhes resguardado o direito de continuar concorrendo aos novos QA e promoção, durante este período".
Brasília, 26 de outubro de 1982
94° da República e 23° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
LAURO MELCHIADES RIETH
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.