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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7518, de 18 de maio de 1983

Nº 7518/1983

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Altera o Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, que regulamentou a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica revogado o parágrafo único do artigo 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982.
Art. 2.
— O caput do artigo 16, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 — À Diretoria de Pessoal caberá providenciar, em tempo oportuno, que os Oficiais cumpram os requisitos de arregimentacão, exigidos como condição de ingresso em Quadro de Acesso".

Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

LAURO MELCHIADES RIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 de 19/05/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1983 p. 1, col. 1

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