Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7518, de 18 de maio de 1983
Nº 7518/1983
Altera o Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, que regulamentou a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
"Art. 16 — À Diretoria de Pessoal caberá providenciar, em tempo oportuno, que os Oficiais cumpram os requisitos de arregimentacão, exigidos como condição de ingresso em Quadro de Acesso".
Brasília, 18 de maio de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
LAURO MELCHIADES RIETH
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 de 19/05/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 19/05/1983 p. 1, col. 1
Citada por 2 normas
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