Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15748, de 30 de junho de 1994
Nº 15748/1994
Fixa tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e do Regulamento do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos no Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.154, de 26 de outubro de 1993,e
considerando que a entrada em vigor do real, a partir de 1° de julho de 1994 exige a imediata definição de valores de tarifa expressos no novo padrão monetário, face ao princípio da continuidade dos serviços públicos e à responsabilidade constitucional do Governo do Distrito Federal em assegurar essa continuidade para um serviço de caráter essencial como o transporte público coletivo;
considerando que a falta de tarifas em reais a partir de 1º de julho de 1994, a par de representar omissão face a disposição da Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, poderia acarretar sérios transtornos para os usuários desse serviço;
considerando, finalmente, que os valores de tarifa em cruzeiros reais vigentes no dia 18 de junho de 1994 haverão de ser expressos em reais, sem o acréscimo previsto para 1° de julho próximo, fixado pelo Decreto nº 15.690, de 1° de junho de 1994,
DECRETA :
Brasília, 30 de junho de 1994.
106° da República e 35° de Brasilia.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os Anexos Constam no DODF
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.