Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13354, de 1 de agosto de 1991
Nº 13354/1991
Altera as disposições do Decreto nº 4.887, de 1º de novembro de 1979, que dispõe sobre o processamento de dados e tratamento da informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, Direta e Indireta, e das Fundações supervisionadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 01 de agosto de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no DODF nº 149 de 02.08.91).
Anexo I
TERMOS TÉCNICOS - CONCEITUAÇÃO
PROCESSAMENTO DE DADOS: série de operações lógicas ou matemáticas, efetuadas sobre um conjunto de dados; série de atividades realizadas por máquinas, independentemente de sua utilidade, acionamento, capacidade de acumulação, rapidez de cálculo, apresentação de resultado e meio de inscrição (computadores digitais, analógicos e híbridos).
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS: designação genérica de sistemas de processamento de dados que utilizam circuitos eletrônicos operando a velocidades eletrônicas (complexo de sistema de máquinas eletrônicas que exigem pouca assistência ou intervenção humana).
PROGRAMAS UTILITÁRIOS: programas e rotinas que permitem a orientação do uso da máquina a uma determinada aplicação prática (do usuário), ou a resultados mais aprimorados e de auxílio ao aumento de performance da mesma.
SISTEMA DE APLICAÇÃO DE TÉCNICAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS: sistemas desenvolvidos pelos próprios usuários detentores de computador, compostos de programas e rotinas que alimentam a máquina, determinando-lhes os passos das tarefas a serem executadas.
TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: processo de refinamento de dados brutos ou semiprocessados e que exige a intervenção humana em sua analise, produzindo informações em alto grau de elaboração.
HARDWARE: dispositivos eletrônicos, elétricos, magnéticos ou mecânicos relacionados ao processamento de dados.
SOFTWARE: programas e rotinas que permitem o uso de um hardware.
NÍVEL 1 : processamento eletrônico de dados e tratamento da informação em ambiente de multiprogramação, multiprocessamento e multiusuário com rede para ligações remotas ou locais, em larga escala, em diversas topologias e protocolos.
NÍVEL 2 : processamento eletrônico de dados e tratamento da informação em ambiente multiusuário não contendo ligações remotas e com arquitetura 32/32 bits ou ligações cliente/servidor.
NÍVEL 3 : processamento eletrônico de dados e tratamento da informação em equipamentos de arquitetura 32/16 ou 16 bits monousuário.
Anexo II
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO SETORIAL DE INFORMATIZAÇÃO
A INFORMÁTICA NO ÓRGÃO
- RESUMO HISTÓRICO
- O PLANEJAMENTO É A COORDENAÇÃO DA INFORMÁTICA
- ESTRUTURA ORGÂNICA DA INFORMÁTICA
RECURSOS DISPONÍVEIS
- RECURSOS DE INFRA-ESTRUTURA
- RECURSOS DE HARDWARE
- RECURSOS DE SOFTWARE
- RECURSOS HUMANOS
- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
SITUAÇÃO PLANEJADA
- RECURSOS DE INFRA-ESTRUTURA
- RECURSOS DE HARDWARE
- RECURSOS DE SOFTWARE
- RECURSOS HUMANOS
- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO
- METAS
- AÇÕES
- PRAZOS
- RECURSOS
- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 13/08/1991
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.