Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13748, de 28 de janeiro de 1992
Nº 13748/1992
Dá nova redação aos Artigos 3º, 6º, 9º e 11, do Decreto Nº 13.354, de 12 de agosto de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui coes que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril às 1960, e Considerando a necessidade de se adequar a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI à estrutura básica de que trata a Lei nº 236, de 20 de janeiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 1992.
104º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 29/01/1992
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.