Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13794, de 21 de fevereiro de 1992
Nº 13794/1992
Cria, junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, o Conselho Consultivo para Assuntos Tributários e das outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 1992
104º da República e 32º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 24/02/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.