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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13794, de 21 de fevereiro de 1992

Nº 13794/1992

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Cria, junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, o Conselho Consultivo para Assuntos Tributários e das outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, o Conselho Consultivo para Assuntos Tributários, com a seguinte competência:
Iapreciar sugestões e reclamações relativas à legislação tributária ou à atuação de agentes fazendários;
IIformular propostas administrativas ou legislativas atinentes ao sistema tributário e à execução da política fiscal;
Art. 2.
Integram o Conselho de que trata o art. anterior:
Idez membros nomeados pelo Governador;
IIo Secretário de Fazenda e Planejamento, que o presidirá.
Art. 3.
Os membros do Conselho, que desempenham função de relevante interesse público, não farão jus à percepção de remuneração, a qualquer título, pelo exercício de suas atribuições.
Art. 4.
O Secretário de Fazenda e Planejamento expedirá o Regimento Interno do Conselho.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 1992

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 24/02/1992

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