Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17429, de 10 de junho de 1996
Nº 17429/1996
Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, Direta e Indireta, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, suas finalidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Parágrafo 2º. A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico, exerce a coordenação normativa das finalidades de que trata este artigo. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
VIII Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação; (alterado pelo(a) Decreto 24369 de 16/01/2004)
Brasília, 10 de junho de 1996.
108° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 11/06/1996
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25667, de 11 de março de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24369, de 16 de janeiro de 2004 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24186, de 31 de outubro de 2003 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19859, de 7 de dezembro de 1998
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19373, de 29 de junho de 1998
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15398, de 30 de dezembro de 1993 · 8 menções