Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20149, de 13 de abril de 1999
Nº 20149/1999
Dispõe sobre o sistema único de gestão de recursos humanos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a competência da Secretaria de Administração do Distrito Federal, como órgão central do sistema de gestão de recursos humanos do Distrito Federal, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, conforme o disposto no inciso I, do Artigo 2° da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos na gestão de recursos humanos, bem como exercer o efetivo controle das despesas com folha de pagamento no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, resolve:
Brasília, 13 de abril de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.