Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25667, de 11 de março de 2005
Nº 25667/2005
Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e nas Empresas Públicas do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
§ Único - Os Planos Diretores Gestão da Informação Setoriais deverão ser encaminhados à CATI para aprovação.
§ Único – No caso de soluções de Tecnologia da Informação encaminhadas pelos órgãos não contempladas em seus respectivos Planos Setoriais, caberá a CATI examinar e aprovar o seu mérito.
§ Único – A Presidência da CATI será exercida pelo Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 27662 de 24/01/2007) (revogado pelo(a) Decreto 27662 de 24/01/2007)
§ Único - A CATI deliberará com a presença de, no mínimo, quatro dos seus membros, incluindo o Presidente.
§ Único - A CODEPLAN atuará em consonância com a Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Brasília, 11 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 15/03/2005
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32218, de 16 de setembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27662, de 24 de janeiro de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26397, de 24 de novembro de 2005 · 5 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15398, de 30 de dezembro de 1993 · 8 menções