Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14661, de 1 de abril de 1993
Nº 14661/1993
Define as normas específicas referentes ao Cadastramento e análise dos parcelamentos implantados no Distrito Federal, sob a forma de loteamentos ou condomínios de fato, conforme previsto no art. 54, da Lei 353, de 18.11.92.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Brasília, 01 de abril de 1993
105° da República e 33° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 02/04/1993
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18137, de 2 de abril de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17260, de 1 de abril de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15775, de 21 de julho de 1994 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15674, de 26 de maio de 1994 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14761, de 3 de junho de 1993 · 5 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14762, de 3 de junho de 1993 · 3 menções