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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14762, de 3 de junho de 1993

Nº 14762/1993

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Designa membros para compor Comissão criada pelo art. 9°, do Decreto n° 14.661/93, alterado pelo Decreto n° 14.761/93.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso n, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, RESOLVE:

Art. 1.
— Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 9° do Decreto n° 14.661/93, alterado pelo artigo 2°, do Decreto n° 14.761/93 incumbida da análise do cadastramento, habilitação, exame de documentos e da viabilidade de regularização dos parcelamentos do solo do Distrito Federal, objeto da Lei 54/89 e do art. 54 da Lei 353/92, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos Órgãos que menciona: - Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 9º do Decreto nº 14.661/93, alterado pelo artigo 2º, do Decreto nº 14.761/93, incumbida da análise do cadastramento, habilitação, exame de documentos e da viabilidade de regularização dos parcelamentos do solo do Distrito Federal objeto da Lei 54/89 e do art. 54 da Lei 353/92, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos que menciona; bem como seus respectivos suplentes, para substituí-los em seus impedimentos eventuais. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)
ILENY PEREIRA DA SILVA, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, como Presidente da Comissão. LENY PEREIRA DA SILVA, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, como Presidente da Comissão. Suplente - Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)
IILENORA DE CASTRO BARBO, representante da Secretaria de Governo; LENORA DE CASTRO BARBO, representante da Secretaria de Governo. Suplente - Ronildo Divino de Menezes. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)
IIIROBERTO SOARES, representante da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA, representante da SEMATEC. Suplente - Moema Pereira Rocha de Sá. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)
IVCLICE MARIA ALMENDRA DE BARROS BARRETO, representante da Secretaria de Obras; VÂNIA MARIA DA COSTA FERREIRA CAMPOS, representante da Secretaria de Obras. Suplente - Vera Maria Melillo Lopes dos Santos Gamarski. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)
VTC/QOPM JORGE GOMES DE ANDRADE, representante da Secretaria de Segurança Pública. TC/QOPM JORGE GOMES DE ANDRADE CRUZ, representante da Secretaria de Segurança Publica. Suplente - Renato Mendes Prestes. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 15674 de 26/05/1994)
Art. 2.
— Fica a Secretaria de Obras responsável pelo suporte de recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de que trata o presente decreto, sendo desde já designados para prestar apoio à mencionada Comissão:
a)duas secretárias/datilógrafas;
b)01 (um) operador microcomputador;
c)02 contínuos.
Art. 3.
— O trabalho da Comissão é considerado serviço relevante.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1993

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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