Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12960, de 28 de dezembro de 1990
Nº 12960/1990
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – ASPECTOS DE FORMA E CONTEÚDO DO PLANO DISTRITAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE TÍTULO II – DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DISTRITAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE TÍTULO IV – NORMAS COMPLEMENTARES REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO PE INFRAÇÕES AMBIENTAISAprova o Regulamento da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989 que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e IV, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 80, da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, e,
considerando os princípios fundamentais, objetivos e diretrizes da Política Ambiental do Distrito Federal, consubstanciados na Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989;
considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e requisito essencial à sadia qualidade de vida;
considerando que se impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo não só para as presentes, mas também para as futuras gerações,
DECRETA :
Brasília, 28 de dezembro de 1990.
102° da República e 30° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Governador do Distrito Federal
NEWTON DE CASTRO
REGULAMENTO DA LEI N° 041, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
TÍTULO I
ASPECTOS DE FORMA E CONTEÚDO DO PLANO DISTRITAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO I
Dos Procedimentos para Elaboração e Aprovação do Plano Distrital de Proteção ao Meio Ambiente
CAPÍTULO II
Da Educação Ambiental e da Participação Comunitária
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
SEÇÃO III
DO CADASTRO DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS NÃO GOVERNAMENTAIS
SEÇÃO IV
DA CONFERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO II
DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DISTRITAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO I
Da Implementação do Plano Distrital de Proteção ao Meio Ambiente
CAPÍTULO II
Dos Parâmetros e Padrões de Qualidade Ambiental
CAPÍTULO II
Do Sistema de Licenciamento
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II
DO LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS NÃO-RENOVÁVEIS
SEÇÃO III
DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO
a - escritura definitiva da área, devidamente registrada em cartório imobiliário competente; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 15869 de 26/08/1994)
b - memorial descritivo de todo o imóvel; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 15869 de 26/08/1994)
c - planta de localização do imóvel em base SICAD, com poligonal demarcada com os limites e pontos constantes na escritura; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 15869 de 26/08/1994)
d - certidão negativa de desapropriação, expedida pela TERRACAP. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 15869 de 26/08/1994)
a - planta do parcelamento em base SICAD, escala 1:10.000; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 15869 de 26/08/1994)
b - memorial descritivo contendo, no mínimo, informações referentes aos objetivos e finalidades do empreendimento, usos pretendidos, área total dos lotes, localização de cursos d'agua e tipo de vegetação existente; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 15869 de 26/08/1994)
c - plano de aproveitamento contendo, no mínimo: (Alínea alterado pelo(a) Decreto 15869 de 26/08/1994)
c.1) indicação se o imóvel será para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, com descrição detalhada de cada uma; (acrescido pelo(a) Decreto 15869 de 26/08/1994)
c.2) para os casos de exploração agrícola, apresentar especificação das técnicas de manejo do solo e dos tratos culturais a serem empregados, bem como informações sobre o nível tecnológico da exploração, assistência técnica aos agricultores compradores dos lotes e comercialização da produção. (acrescido pelo(a) Decreto 15869 de 26/08/1994)
TÍTULO IV
NORMAS COMPLEMENTARES REFERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO PE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37506, de 22 de julho de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33537, de 14 de fevereiro de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26720, de 10 de abril de 2006 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24255, de 27 de novembro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16241, de 28 de dezembro de 1994
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16219, de 27 de dezembro de 1994
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15869, de 26 de agosto de 1994 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14661, de 1 de abril de 1993