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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14761, de 3 de junho de 1993

Nº 14761/1993

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Altera o Decreto 14.661, de 01 de abril de 1.993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 9° do Decreto 14.661 de 01/04/93, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9° - Para efeito de cadastramento, habilitação, exame de documentos e análise de viabilidade de regularização, fica criada Comissão, integrada pelos seguintes Órgãos:

a)Procuradoria Geral do Distrito Federal;
b)Secretaria de Governo;
c)Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
d)Secretaria de Obras;
e)Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º- O Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV - SOLO dará o apoio à Comissão para realização de vistoria e comprovação de implantação de fato do empreendimento, na data prevista na Lei 353/92.
§ 2º- A Comissão poderá requisitar documentos, pareceres técnicos, laudos e informações dos órgão da Administração direta e indireta, assinalando-lhes prazo para atendimento.
§ 3º- A Presidência da Comissão será exercida pelo representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal."
Art. 2.
- Integra este Decreto, como anexo, modelo de planilha, previsto no parágrafo único do artigo 3° do Decreto 14.661/93, contando-se o prazo de 30 dias, do dispositivo mencionado, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3.
- Obriga-se a Comissão a promover a publicidade de que trata o artigo 57 da Lei 353/92, requisitando para tanto as necessárias providências do órgão competente.
Art. 4.
- Fica revogado o artigo 11 do Decreto n° 14.661/93.
Art. 5.
- Leia-se Secretaria de Obras – SO, onde esta escrito Secretaria de Obras e Serviços PúblicosSOSP, no Decreto n° 14.661/93, em face da Lei n° 408, de 13/01/93.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 1.993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 04/06/1993

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