Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14761, de 3 de junho de 1993
Nº 14761/1993
Altera o Decreto 14.661, de 01 de abril de 1.993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
"Art. 9° - Para efeito de cadastramento, habilitação, exame de documentos e análise de viabilidade de regularização, fica criada Comissão, integrada pelos seguintes Órgãos:
Brasília, 03 de junho de 1.993.
105° da República e 34° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 04/06/1993
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18137, de 2 de abril de 1997
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17260, de 1 de abril de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15775, de 21 de julho de 1994 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15674, de 26 de maio de 1994 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14762, de 3 de junho de 1993 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14661, de 1 de abril de 1993 · 2 menções