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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12408, de 6 de junho de 1990

Nº 12408/1990

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Art. 1.
— Fica constituída a Comissão de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990, que será responsável pela seleção dos parcelamentos, na forma do § 1° do art. 1° da Lei n° 54, de 23 de novembro de 1989, pela análise dos documentos apresentados, conforme art. 4° do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990, bem como, pelo controle dos prazos e tramitação dos respectivos processos e envio dos mesmos para emissão dos pareceres técnicos necessários, pelos órgãos competentes, e demais medidas tendentes à implementação e agilização do contido no referido Decreto n° 12.379/90.

Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990,

DECRETA :

Art. 2.
— A Comissão de que trata este Decreto será assim composta:
Irepresentantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
a)Arquiteta MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA, matrícula n° 26.741-4, Assessora do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
b)Assessor MURILO PEDROSA, matrícula n° 32,133-8, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
IIrepresentante da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia:

- Geógrafo WITER CAMPOS LIMA, matrícula n° 28.752-0, técnico da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.

IIIrepresentante da Secretaria de Planejamento:

- Arquiteta LENORA DE CASTRO BARBO, matrícula n° 31.051-4;

IVrepresentante da Procuradoria Geral:

- Procuradora LENY PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 30.090-X, da 5° Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

Vrepresentante da Companhia

Imobiliária de Brasília — TERRACAP:

Advogado ELIAS RODRIGUES DE SOUZA PILHO, matrícula n° 523;

VIrepresentante da Companhia de Água e Esgotos de Brasília — CAESB:

- Engenheiro DEUSDEDITH DUTRA FILHO, matrícula n° 47.831-8;

VIIrepresentante da Companhia de Eletricidade de Brasília — CEB:

Advogado GILSON DIAS PEREIRA, matrícula n° 1.204-1, Chefe do Departamento Comercial de Distribuição da Companhia de Eletricidade de Brasília;

Art. 3.
— A Comissão será coordenada pela representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, arquiteta MARIA DA GLÓRIA RINCON FERREIRA e deverá desenvolver seus trabalhos em consonância com os prazos fixados no Decreto n° 12.379/90.
Art. 4.
— Ocorrendo impedimento ao comparecimento de qualquer dos membros ora designados às reuniões, deverá o dirigente do respectivo órgão indicar, formalmente, ao Secretário de DesenvolvimentoUrbano, o substituto que, na condição de suplente, terá as mesmas atribuições e obrigações do membro regular.
Art. 5.
— Comporá a presente Comissão, na qualidade de membro convidado, o representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que for pelo mesmo indicado.
Art. 6.
— Fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano responsável pelo suporte administrativo à Comissão de que trata este Decreto, podendo a mesma solicitar apoio a todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal.
Art. 7.
— O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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