Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12408, de 6 de junho de 1990
Nº 12408/1990
Constitui Comissão para os fins de que trata o art. 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto n° 12.379, de 16 de maio de 1990,
DECRETA :
- Geógrafo WITER CAMPOS LIMA, matrícula n° 28.752-0, técnico da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
- Arquiteta LENORA DE CASTRO BARBO, matrícula n° 31.051-4;
- Procuradora LENY PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 30.090-X, da 5° Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
Imobiliária de Brasília — TERRACAP:
Advogado ELIAS RODRIGUES DE SOUZA PILHO, matrícula n° 523;
- Engenheiro DEUSDEDITH DUTRA FILHO, matrícula n° 47.831-8;
Advogado GILSON DIAS PEREIRA, matrícula n° 1.204-1, Chefe do Departamento Comercial de Distribuição da Companhia de Eletricidade de Brasília;
Brasília, 06 de junho de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.