Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15775, de 21 de julho de 1994
Nº 15775/1994
Cria Grupo Executivo de Trabalho para examinar conclusivamente a regularidade dos parcelamentos do solo, de que tratam a Lei Federal n° 6.766/79, a Lei local n° 54/89 e art. 54 da Lei n° 353/92 e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1994
106° da República e 35° do Distrito Federal
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.