Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15427, de 2 de fevereiro de 1994
Nº 15427/1994
Aprova a Norma Técnica n° 1 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, referente aos procedimentos para aprovação de projetos de parcelamento urbano, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 17 da Lei n° 353 de 18 de novembro de 1992 e,
Considerando os princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano estabelecidos pela Lei Orgânica e pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;
Considerando a função social da propriedade urbana;
Considerando as diretrizes quanto aos assentamentos urbanos previstos na Lei n° 353 de 18 de novembro de 1992, e;
Considerando que o IPDF é o órgão executor do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano.
DECRETA :
Brasília, 1° de FEVEREIRO de 1994
106° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
(Republicado por haver saído com incorreções no DODF n? 024 de 03 de fevereiro de 1994.)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251 de 30/12/1994
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.