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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15427, de 2 de fevereiro de 1994

Nº 15427/1994

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Aprova a Norma Técnica n° 1 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, referente aos procedimentos para aprovação de projetos de parcelamento urbano, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 17 da Lei n° 353 de 18 de novembro de 1992 e,

Considerando os princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano estabelecidos pela Lei Orgânica e pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;

Considerando a função social da propriedade urbana;

Considerando as diretrizes quanto aos assentamentos urbanos previstos na Lei n° 353 de 18 de novembro de 1992, e;

Considerando que o IPDF é o órgão executor do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovada a Norma Técnica n° 1 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, referente aos procedimentos para aprovação de projetos de parcelamento urbano, constante no anexo a este Decreto.
Art. 2.
- O IPDF baixará mediante ato próprio os prazos de tramitação interna para análise dos projetos de parcelamento urbano.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de FEVEREIRO de 1994

106° da República e 34° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

(Republicado por haver saído com incorreções no DODF n? 024 de 03 de fevereiro de 1994.)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251 de 30/12/1994

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