Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26720, de 10 de abril de 2006
Nº 26720/2006
Cria Comissão de Articulação Institucional para elaboração de Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, e
Considerando o estabelecido no artigo 279 da LODF que assegura ao Poder Público a promoção do diagnóstico e o zoneamento ambiental do território, definindo suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais para ocupação e uso dos espaços territoriais;
Considerando que o artigo 26 dos Atos das Disposições Transitórias da LODF estabelece que o Poder Público, com a participação dos órgãos representativos da comunidade, promoverá o Zoneamento Ecológico-Econômico do território do Distrito Federal;
Considerando que o artigo 42 da Lei da Política Ambiental do Distrito Federal, Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, estabelece que o atual Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM deverá definir a ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais;
Considerando o disposto no Decreto nº 12.960, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei no 41/89, que assegura à atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH a coordenação e realização do zoneamento ambiental do Distrito Federal, que será submetido à aprovação do CONAM;
Considerando que o artigo 28 do Decreto nº 12.960, de 28 de dezembro de 1990, estabelece que fundamentada no zoneamento ambiental, a SEMARH fixará normas e análises básicas para a ocupação e uso dos espaços territoriais do Distrito Federal, e que o zoneamento ambiental é premissa básica do Plano Diretor do Distrito Federal, que deverá obedecer às recomendações nele contidas; e
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA, por intermédio da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável – SDS, e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal visando à conjugação de esforços para a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal, DECRETA:
XVIII - Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal;
XXIII - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
XXVII - Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XXVIII - Conselho Gestor da APA do Planalto Central;
XXXII - Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB;
XXXIII - Conselho de Gestão de Área de Preservação de Brasília – CONPRESB; e
XXXIV - Conselho de Administração da RIDE.
Brasília, 10 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 de 11/04/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.