- Às COMDEMAs compete:Ielaborar plano de trabalho;
IIelaborar, manter atualizada e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva;
IIIreceber, analisar e encaminhar ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, denúncias de degradação da qualidade ambiental, inclusive a decorrente da ação ou omissão de agentes poluidores;
IVpropor ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, soluções para sanar a degradação ambiental existente ou potencial;
Vpropor às autoridades administrativas locais medidas prontas e eficazes para sanar a degradação ambiental;
VIacompanhar e aferir a eficácia da adoção das medidas de controle e recuperação ambiental;
VIIpropor ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e às autoridades locais, quando couber, a aplicação das medidas administrativas e pecuniárias previstas na legislação ambiental;
VIIIpropor ao Administrador Regional ou ao Diretor do DLFO/SVO, o envio de ofício ao Ministério Público, por intermédio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que ouvirá o Secretário Extraordinário para Assuntos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, visando as medidas cautelares de controle da poluição ambiental e as medidas judiciais cabíveis, para apuração da responsabilidade por danos ao meio ambiente;
IXsugerir ao Governo do Distrito Federal, através do Secretário Extraordinário para Assuntos de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia:
a)a execução de programas e atividades de educação ambiental;
b)a adoção de normas, padrões e critérios para o licenciamento de atividade ambientais que efetiva ou potencialmente resultem em degradação da qualidade ambiental nos termos da legislação vigente;
c)a criação de unidades de conservação e preservação ambiental.
Xpromover e supervisionar as comemorações locais da Semana do Meio Ambiente;
XIauxiliar as autoridades competentes a fiscalização das atividades utilizadoras de recursos do meio ambiente;
XIIestimular a criação de associações de defesa ambiental.