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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16219, de 27 de dezembro de 1994

Nº 16219/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto de Urbanismo do Parcelamento do solo "Sitio do Gama".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24 da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.011.833/94, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o projeto de parcelamento de Núcleo Urbano da Aeronáutica denominado "Sitio do Gama", situado em terreno pertencente ao Ministério da Aeronáutica junto a BR C O, na Zona de Expansão Urbana 1-1 3 ZEU 1, da Região Administrativa e Santa Maria, RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo-Parcelamento UR 71/94, no Memorial Descritivo - MDE 71/94, nas Normas de Edificação Uso e Gabarito NGB 71/94, 81 a 88/94 e Projeto Geométrico Planialtimétrico PLN 71/94.
Parágrafo único- O VI Comando Aéreo Regional – VI COMAR do Ministério da Aeronáutica, na condição de empreendedor, deverá apresentar ao Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste, atendimento dos requisitos constantes do precitado Processo, a fim de se habilitarão cumprimento do disposto no artigo 43 do Decreto n° 12960, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1994

106° da República e 35° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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