Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11170, de 28 de julho de 1988
Nº 11170/1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e IIL; da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo ernvista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.150, de 23 de junho de 1988;
considerando o reajuste dos custos de mão-de-obra, decorrente da aplicação da Unidade de Reajuste de Preços;
considerando o que consta do Processo n° 030.008.258/88,
DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1988
100° da República e 29° de Brasilia
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA PFFIL STICKER
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.