Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11367, de 16 de dezembro de 1988
Nº 11367/1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.150, de 23 de junho de 1988;
considerando o aumento dos preços dos insumos e mão-de-obra necessários à produção dos serviços;
considerando a Resolução n° 584/88 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; e considerando o que consta do Processo n° 030.014.582/88,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÓNIO LODDER
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.