Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11243, de 12 de setembro de 1988
Nº 11243/1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público colctivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.150, de 23 de junho de 1988;
considerando o reajuste dos custos de mão-de-obra. decorrentes da aplicação regular da URP e do Aditivo, de 21 de julho de 1988, ao Acordo Coletivo celebrado com vigência a partir de novembro de 1987 entre a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda e o SindicatodosTrabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília, bem como os aumentos de preços de insumos necessários à produção dos serviços, ocorridos no período compreendido entre os dias 16 de junho e 15 de julho do corrente ano;
considerando o que consta do Processo n° 030.008.918/88,
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.