Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11415, de 13 de janeiro de 1989
Nº 11415/1989
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.150, de 23 de junho de 1988;
considerando o reajuste dos custos de mão-de-obra, decorrente da aplicação da URP e do percentual adicional acordado na negociação salarial, bem como os aumentos de insumos necessários à produção dos serviços, ocorridos no período compreendido entre os dias 16 de outubro e 15 de novembro de 1988;
considerando a Resolução n° 587/89 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; considerando, finalmente o que const a n o Process o n ° 030.015.175/88,
DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1989.
101° da República e 29° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS LODDER
WADJÔ DA COSTA GOMIDE