Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11269, de 30 de setembro de 1988
Nº 11269/1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, deOS de janeiro de 1987 e,
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.150, de 23 de junho de 1988;
considerando o reajuste dos custos de mão-de-obra decorrente da aplicação da URP, bem como os aumentos de preços de insumos necessários à produção dos serviços, ocorridos no período compreendido entre os dias 16 de julho e 15 de agosto do corrente ano;
considerando a Resolução n° 518/88 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; e,
considerando o que consta do Processo n° 030.010.163/88,
DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
JOÃO BOSCO RIBEIRO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.