Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10059, de 5 de janeiro de 1987
Nº 10059/1987
Dispõe sobre a prestação de assistência judiciária pelo Distrito Federal, cria unidades orgânicas na Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964 e 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e
considerando que a prestação, pelo Estado, de assistência judiciária ao necessitado é imperativo constitucional;
considerando que o Decreto-lei n° 2.267, de 13 de marco de 1985, transformou os cargos de Defensor Público, da Carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em cargos de Promotor de Justiça Substituto;
considerando que o artigo 54, da Lei n° 7.244, de 07 de novembro de 1984, condiciona a instituição do Juizado de Pequenas Causas à implantação de assistência judiciária;
considerando inexistir na Administração do Distrito Federal um órgão de defesa de seus servidores, para atuar em processos decorrentes do exercício da função pública;
considerando que, apesar de ocorrer em toda a Administração Pública brasileira, a falta de assistência judiciaria ao servidor não mais pode ser tolerada;
considerando ser meta prioritária do I Plano Trienal do Governo — 1987/1989, a prestação de assistência judiciária;
DECRETA:
CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - CEAJUR
Núcleo de Assistência Judiciária de Brasília
Núcleo de Assistência Judiciária de Taguatinga
Núcleo de Assistência Judiciária do Gama
Núcleo de Assistência Judiciária de Sobradinho
Núcleo de Assistência Judiciária de Planaltina
Núcleo de Assistência Judiciária de Brazlândia
SEÇÃO DE – Expediente
unico
Brasília, 05 de janeiro de 1987.
99° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
WALTER JOSÉ DE MOURA
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
HUMBERTO GOMES DE BARROS
Os anexos constam no DODF.
(Republicado por ter saído com incorreçáo do original no DODF de 05.01.87, pág. 02).
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11321, de 30 de novembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11322, de 30 de novembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11212, de 18 de agosto de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10925, de 18 de novembro de 1987
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10353, de 28 de abril de 1987