Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12596, de 10 de agosto de 1990
Nº 12596/1990
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES, ASSESSORES, ASSISTENTES, E SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VII – DAS VINCULACÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento da Procuradoria Geral-PRG, define as funções correspondentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 14 e 20, da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989 e o artigo 10 da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990,
DECRETA :
Brasília, 10 de agosto de 1990.
102º da República e 31º de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
CELSIUS ANTONIO LODER
CÉLIO AFONSO DE ALMEIA
ESTRUTURA REGIMENTAL
PROCURADORIA GERAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
1 - Gabinete do Procurador;
a - Seção de Expediente
2 - 1° SUBPROCURADORIA;
a - Seção de Expediente;
b - Divisão de Apoio Técnico;
c - Serviço de Controle de Feitos.
3 - 2° SUBPROCURADORIA
a - Seção de Expediente;
b - Divisão de Apoio Técnico;
c - Serviço de Controle de Feitos.
4 - 3° SUBPROCURADORIA;
a - Seção de Expediente;
b - Divisão de Apoio Técnico
c - Serviço de Controle de Feitos.
5 - 4° SUBPROCURADORIA;
a - Seção de Expediente;
b - Divisão de Apoio Técnico;
c - Serviço de Controle de Feitos.
6 - 5° SUBPROCURADORIA;
a - Seção de Expediente;
b - Divisão de Apoio Técnico;
c - Serviço de Controle de Feitos.
7 - Centro de Estudos Jurídicos;
a - Biblioteca
8 - Centro de Assistência Jurídica;
a - Serviço de Assistência Jurídica de Brasília;
- Seção de Expediente;
b - Serviço de Assistência Jurídica de Taguatinga;
- Seção de Expediente;
c - Serviço de Assistência Jurídica de Sobradinho;
- Seção de Expediente;
d - Serviço de Assistência Jurídica de Planaltina;
- Seção de Expediente;
e - Serviço de Assistência Jurídica de Brazlândia;
- Seção de Expediente.
f - Serviço de Assistência Jurídica do Gama - Seção de Expediente.
9 - Departamento de Administração Geral;
a - Núcleo de Pessoal;
b - Núcleo de Orçamento e Finanças;
c - Núcleo de Modernização e Desenvolvimento Institucional;
d - Núcleo de Serviços Gerais.
1 - Conselho de Entorpecentes
Parágrafo 1° - o Procurador Geral fica autorizado a organizar internamente o funcionamento das atividades pertinentes às unidades orgânicas estruturadas em nível de divisão ou gerência, sob a forma de núcleo, serviço ou seção, conforme a natureza operacional ou não das atividades, observado o quantitativo das funções especificadas no Anexo II.
Paragrafo 2° - O Conselho de Entorpecentes terá regimento
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
SEÇÃO I
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PROCURADOR GERAL
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES, ASSESSORES, ASSISTENTES, E SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I
DO PROCURADOR GERAL
SEÇÃO II
DO PROCURADOR ADJUNTO
SEÇÃO III
DOS SUBPROCURADORES
SEÇÃO IV
DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DE DIVISÃO
SEÇÃO V
DOS CHEFES DE SEÇSO, SERVIÇO OU NÚCLEO
SEÇÃO VI
DOS ASSESSORES, ASSISTENTES E SECRETÁRIOS EXECUTIVO E ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO VII
DAS VINCULACÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PROCURADOR GERAL
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção Suplemento 5 de 13/08/1990
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.