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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11212, de 18 de agosto de 1988

Nº 11212/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece data para início das atividades dos Núcleos de Assistência Judiciária do Gama e de Brazlândia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto n° 10.059, de 05 de janeiro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
— O início das atividades de atendimento judiciário gratuito ao necessitado, dos Núcleos de Assistência Judiciária do Gama e de Brazlândia, ocorrerá no dia 11 de agosto de 1988
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

HUMBERTO GOMES DE BARROS

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