Decretos
Decreto nº 99.606, de 13 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, alínea c, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
XVIII - 53.658, de 4 de março de 1964;
XXIII - 63.502, de 30 de outubro de 1968;
XXVII - 76.276, de 15 de setembro de 1975;
XXVIII - 76.306, de 19 de setembro de 1975;
XXXII - 82.239, de 11 de setembro de 1978;
XXXIII - 83.311, de 5 de abril de 1979;
XXXIV - 83.395, de 2 de maio de 1979;
XXXVI - 85.471, de 12 de dezembro de 1980, art. 4°;
XXXVII - 85.524, de 16 de dezembro de 1980;
XXXVIII - 87.778, de 3 de novembro de 1982;
XXXIX - 88.004, de 29 de dezembro de 1982;
XL - 89.253, de 28 de dezembro de 1983;
XLI - 90.760, de 27 de dezembro de 1984;
XLII - 90.990, de 26 de fevereiro de 1985;
XLIII - 91.147, de 15 de março de 1985;
XLIV - 91.155, de 18 de março de 1985;
XLV - 91.228, de 6 de maio de 1985;
XLVI - 91.370, de 26 de junho de 1985;
XLVII - 91.404, de 5 de julho de 1985;
XLVIII - 91.450, de 18 de julho de 1985;
XLIX - 91.537, de 16 de agosto de 1985;
L - 91.541, de 19 de agosto de 1985;
LI - 91.757, de 7 de outubro de 1985, art. 2°;
LII - 91.914, de 13 de novembro de 1985;
LIII - 91.993, de 28 de novembro de 1985;
LIV - 91.995, de 28 de novembro de 1985;
LV - 92.003, de 28 de novembro de 1985;
LVI - 92.004, de 28 de novembro de 1985;
LVII - 92.005, de 28 de novembro de 1985;
LVIII - 92.006, de 28 de novembro de 1985;
LIX - 92.007, de 28 de novembro de 1985;
LX - 92.009, de 28 de novembro de 1985;
LXI - 92.393 de 12 de fevereiro de 1986;
LXII - 92.396 de 12 de fevereiro de 1986;
LXIII - 92.399, de 17 de fevereiro de 1986;
LXIV - 92.431, de 26 de fevereiro de 1986;
LXV - 92.487, de 21 de março de 1986;
LXVI - 93.211, de 3 de setembro de 1986;
LXVIII - 93.602, de 21 de novembro de 1986;
LXIX - 94.159, de 31 de março de 1987;
LXX - 94.339, de 19 de maio de 1987;
LXXI - 94.667, de 23 de julho de 1987;
LXXII - 94.889, de 17 de setembro de 1987;
LXXIII - 95.106, de 3 de novembro de 1987;
LXXIV - 95.524, de 21 de dezembro de 1987;
LXXV - 95.616, de 12 de janeiro de 1988;
LXXVI - 96.295, de 11 de julho de 1988;
LXXVII - 96.555, de 23 de agosto de 1988;
LXXVIII - 97.556, de 6 de março de 1989;
LXXIX - 97.860, de 23 de junho de 1989; e
LXXX - 98.662, de 22 de dezembro de 1989.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990 e retificado no DOU de 18.10.1990
(DECRETO N° 99.606, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990)
ESTRUTURA REGIMENTAL
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Estrutura Regimental
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário
SEÇÃO II
Dos Órgãos Setoriais
SEÇÃO III
Dos Órgãos Singulares
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Secretário
SEÇÃO II
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias