Decretos
Decreto nº 85.471, de 10 de dezembro de 1980
I, às operações de crédito contratadas por empresas estatais com base em duplicatas de vendas mercantis, de sua própria emissão, bem como às operações de amparo à exportação. (Redação dada pelo Decreto nº 88.206, de 1983)
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contratação de operações de crédito interno por órgãos e entidades da Administração Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 4º - Compete à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República:
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Brasília, 10 de dezembro de 1980; 169º da Independência e 92º da República.
JOSÉ SARNEY
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.12.1980
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