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Decreto nº 223, de 25 de setembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
É instituída a Inspetoria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário da Administração Federal.
Art. 2.
Compete à Inspetoria-Geral a fiscalização e o controle do fiel cumprimento, pelos órgãos setoriais e seccionais, das leis e regulamentos pertinentes aos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Modernização Administrativa - SIDEMOR, de Administração de Recursos de Informação e Informática do Setor Público - SISP e de Serviços Gerais - SISG.
Art. 3.
É alterado o Anexo II ao Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de 1990, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103.° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991

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