Decretos
Decreto nº 223, de 25 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, a Inspetoria-Geral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103.° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991
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Alteração do anexo II