Decretos
Decreto nº 91.757, de 4 de outubro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação ou instalação, no exterior, de novas dependências de órgãos e entidades da Administração Federal, fundações sob supervisão ministerial e de empresas, sob controle direto ou indireto da União; veda a locação de imóveis residenciais no exterior e a renovação dos contratos de locação em vigor, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 4º Compete à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República:
................................................................................ ....................................................
Brasília-DF, 07 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.