Decretos
Decreto nº 91.537, de 16 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta um parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.08.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 · 2 menções