Decretos
Decreto nº 741, de 4 de fevereiro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 4 de fevereiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOLuiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1993