Decretos
Decreto nº 93.877, de 23 de dezembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito especial de CZ$5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.315, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986 e retificado no DOU de 3012.1986