Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10042, de 30 de dezembro de 1986
Nº 10042/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 544.103,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e três cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 060.001869/86,
DECRETA:
17001.13750212.043 - Coordenação dos Centros de Saúde, Atividades Hospitalares, Fiscalização de Saúde e Saúde Alimentar
067 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................................544.103,00
Brasília, 30 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO