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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10039, de 30 de dezembro de 1986

Nº 10039/1986

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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 299.762,00 (duzentos e no venta e nove mil, setecentos e sessenta e dois cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015043/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Educação o crédito suplementar no valor de Cz$ 299.762,00 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e dois cruzados) na seguinte dotação orçamentária:

16001.08070212.036 - Coordenação das Atividades de Planejamento e Avaliação dos Sistemas Educacional e Cultural

067 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................299.762,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto nº 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986.

98º da República e 27º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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