Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10039, de 30 de dezembro de 1986
Nº 10039/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 299.762,00 (duzentos e no venta e nove mil, setecentos e sessenta e dois cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015043/86,
DECRETA:
16001.08070212.036 - Coordenação das Atividades de Planejamento e Avaliação dos Sistemas Educacional e Cultural
067 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................299.762,00
Brasília, 30 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO