Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10040, de 30 de dezembro de 1986
Nº 10040/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.325.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8e, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 050.003932/86,
DECRETA:
22001.06301742.058 - Planejamento, Coordenação e Controle das Atividades de Natureza Policial
067 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................1.800.000,00
22001.15824952.114 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Secretaria de Segurança Pública
067 - 3251.00 - Inativos ........................................................................................1.450.000,00
067 - 3252.00 - Pensionistas ......................................................................................75.000,00
Brasília, 30 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO