Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10041, de 30 de dezembro de 1986
Nº 10041/1986
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.638.492,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015031/86,
DECRETA:
22004.06301782.061 - Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento
067 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................................3.056.960,00
22004.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
067 - 3251.00 - Inativos ............................................................................................1.465.998,00
067 - 3252.00 - Pensionistas .........................................................................................115.534,00
Brasília, 30 de dezembro de 1986.
98º da República e 27º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO