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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10041, de 30 de dezembro de 1986

Nº 10041/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 4.638.492,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.426 de 17 de dezembro de 1.985, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.015031/86,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 4.638.492,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias:

22004.06301782.061 - Prevenção, Extinção e Perícias de Incêndios, Busca e Salvamento

067 - 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................................3.056.960,00

22004.15824952.062 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

067 - 3251.00 - Inativos ............................................................................................1.465.998,00

067 - 3252.00 - Pensionistas .........................................................................................115.534,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto nº 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 3.
- O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Brasília, 30 de dezembro de 1986.

98º da República e 27º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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