Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 93.919, de 13 de janeiro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4°, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial de CZ$ 4.945.149.000,00 (quatro bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil cruzados), autorizado pelo Decreto-lei n° 2.315, de 23 de dezembro de 1986, e aberto pelo Decreto n° 93.877, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987 e retificado no DOU de 20.1.1987

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.