O Comitê é composto por:Irepresentantes dos seguintes órgãos e entidades:
a)um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
c)um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d)um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
e)um do Ministério da Educação;
f)um do Ministério da Fazenda;
g)um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
h)um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
i)um do Ministério do Planejamento e Orçamento;
j)um do Ministério das Relações Exteriores;
k)um do Ministério do Trabalho e Emprego;
l)um da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
m)um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
n)um do Banco da Amazônia S.A.;
o)um do Banco do Brasil S.A.;
p)um do Banco Central do Brasil;
q)um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
r)um do Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
s)um da Caixa Econômica Federal;
t)um da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
u)um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
v)um da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii; e
w)um da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;
IIum representante da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil;
IIIum representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e
IVvinte e cinco representantes do setor privado, de organizações da sociedade civil, de organismos multilaterais e de associações representativas de Estados e Municípios.
§ 1ºCada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros de que tratam os incisos I, II e III do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 3ºOs membros de que trata o inciso IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4ºOs membros do Comitê serão designados em ato do Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 5ºO Comitê poderá convidar um representante da Diretoria-Geral do Senado Federal e um representante da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, para integrá-lo em caráter permanente.
§ 6ºO Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 7ºA Presidência do Comitê será exercida pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.