O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto será composto pelos seguintes membros:Ium representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a)Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
b)Casa Civil da Presidência da República;
c)Ministério das Relações Exteriores;
d)Ministério da Fazenda;
e)Ministério do Desenvolvimento Social;
f)Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
g)Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
h)Escola Nacional de Administração Pública;
i)Comissão de Valores Mobiliários;
j)Financiadora de Estudos e Projetos;
k)Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
l)Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;
m)Banco do Brasil; e
n)Caixa Econômica Federal;
IIum representante da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos;
IIIum representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e
IVdez representantes do setor privado e de organizações da sociedade civil.
§ 1ºOs representantes de que tratam os incisos I, II e III do caput , titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos e pelas entidades representados, no prazo de quinze dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 2ºOs representantes de que trata o inciso IV do caput , titulares e suplentes, serão indicados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 3ºOs membros do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto serão designados em ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
§ 4ºO Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, do setor privado e de organizações da sociedade civil para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.