Para cumprimento desta Lei o Poder Público Estadual poderá adotar as seguintes providências administrativas:Irealizar os trâmites administrativos necessários para a criação do Conselho Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental, com a participação de representantes de Órgãos Públicos Estaduais; representantes da Assembleia Legislativa de Alagoas; representantes do Serviços de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Estado de Alagoas - SEBRAE/AL; representante da Federação das Indústrias de Alagoas - FIEAL; representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Alagoas - FECOMÉRCIO/AL; representantes das instituições de ensino superior públicas e privadas de Alagoas; representantes das Incubadoras; representantes dos Bancos oficiais; representantes das Agências de Fomento Estaduais; e representantes das organizações da Sociedade Civil;
IIdefinir os critérios formais para o enquadramento dos empreendimentos de negócios de impacto socioambiental, exigindo-se procedimentos administrativos menos burocráticos possíveis, nos termos desta Lei;
IIIcriar o Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura, obedecidos os princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei, para a efetivação dos negócios de impacto socioambiental, que atuem na área de empreendimentos sociais, definidos como aquelas atividades financeiramente sustentáveis, geridas por pequenos negócios, com viés econômico e caráter socioambiental;
IVrealizar estudos e projetos para a proposição de leis de incentivos fiscais que sejam suficientes para minimizar o impacto dos tributos estaduais no desenvolvimento das empresas optantes pela constituição de negócios de impacto socioambiental;
Vestimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo as empresas e as entidades sem fins econômicos voltados para atividades que fomentem os negócios de impacto socioambiental;
ESTADO DE ALAGOAS
VIapoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação nos produtos e nos serviços, da inovação nos modelos de negócios e da inovação na pro atividade dos empreendimentos que visem negócios de impacto socioambiental;
VIIrealizar estudo de viabilidade de criação de uma linha de crédito, por meio da Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE, para financiamentos e investimentos nos empreendimentos alagoanos formalmente reconhecidos como negócios de impacto socioambiental; e
VIIIcriar o prêmio "Empreendedor de Impacto Social e Ambiental", que será entregue para aqueles empreendedores que se destacaram positivamente na administração de negócios de impacto socioambiental no Estado de Alagoas, conforme critérios definidos em prévio edital de seleção.